Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.306
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. EXAME EM FEITO CONEXO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Verificada a perda de objeto do agravo em recurso especial, pois a alegação de incidência da minorante do tráfico foi afastada no julgamento do HC n. 1.009.391/MT, com exame de legalidade realizado pela Sexta Turma em agravo regimental.
2. Agravo regimental improvido
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