Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.165
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO. IRREGULARIDADE. DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR O PREPARO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, verifica-se a deserção do recurso especial, porque a parte recorrente, devidamente intimada para regularizar o preparo, deixou de cumprir a determinação. Assim, escoado o prazo legal, sem o cumprimento do ônus processual, impõe-se a deserção do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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