Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.074
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de infirmar, especificamente, a motivação lançada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
3. Especificamente, o ora agravante precisaria haver comprovado, concretamente, (i) que o julgamento do recurso não demandaria reexame de provas e (ii) que a decisão não está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
4. No entanto, a defesa argumentou, de forma genérica, que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas e que o acórdão diverge da jurisprudência do STJ, situação que atrai, à espécie, a Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
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