Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.028.968

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MENÇÃO NA PROCURAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e exige a impugnação específica de todos os seus fundamentos, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2. Mantém-se a aplicação da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a orientação dominante do STJ no sentido de que a legitimidade ativa da sociedade de advogados para cobrar honorários pressupõe menção do seu nome na procuração. 3. Precedentes invocados pela agravante não evidenciam superação da jurisprudência nem distinção apta a afastar o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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