Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.959
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE DISCUTIR O QUANTUM FIXADO DE INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido acerca do quantum indenizatório, os argumentos utilizados pela parte - no sentido de que o valor da condenação de indenização por danos morais seria desproporcional - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório.
2. Não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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