Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.956
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO NEGATIVA DE LÓGICA/CONSUMATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A ÓBICES SUMULARES. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo que reafirma a preclusão e a aplicação dos óbices sumulares, por impugnação genérica e insuficiente.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e motiva adequadamente a decisão, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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