Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.756
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO. LITISPENDÊNCIA COM EMBARGOS DE TERCEIROS AFASTADA. NECESSIDADE DE TRAMITAÇÃO CONJUNTA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DE ACESSO Á JURISDIÇÃO, ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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