Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.752
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de indenização por danos materiais e morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A incidência da prejudica a análise do dissídio Súmula 7/STJ jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
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