Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.028.639

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 14.230/2021. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Com o advento da Lei 14.230/2021, o rol do art. 11 da Lei 8.429/1992 passou a ser taxativo. Além disso, passou a ser imprescindível a demonstração do dolo específico para a tipificação do ato de improbidade administrativa. 2. No caso, o Tribunal de origem, de maneira fundamentada, consignou que "não restou demonstrado a existência do dolo específico por parte apelante, fundamento este necessário para a imputação de conduta ímproba", de modo que inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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