Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.028.559

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES E LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. ARTS. 4º E 5º DO DECRETO-LEI N. 200/1967. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a revisão do acórdão recorrido, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação de direito local, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 2. Conforme entendimento do STJ, é incabível o exame de tese veiculada em momento posterior à interposição do recurso especial, por configurar inovação recursal, em virtude da configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.

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