Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.028.539

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES TÉCNICA DE ROBÓTICA.. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO NÃO REFUTADA PELA PARTE. SÚMULA N. 283/STF. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem expressamente consignou que a parte recorrente não comprovou a urgência/emergência da cirurgia. 2. Reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela urgência/emergência da cirurgia oncológica pela técnica robótica, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. "A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula n. 283/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário quando a decis ão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'". (AgInt nos EDcl no AR Esp n. 1.317.285/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de19/12/2018.) Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.