Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.539
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES TÉCNICA DE ROBÓTICA.. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO NÃO REFUTADA PELA PARTE. SÚMULA N. 283/STF.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem expressamente consignou que a parte recorrente não comprovou a urgência/emergência da cirurgia.
2. Reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela urgência/emergência da cirurgia oncológica pela técnica robótica, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. "A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula n. 283/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário quando a decis ão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'". (AgInt nos EDcl no AR Esp n. 1.317.285/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de19/12/2018.)
Agravo interno improvido.
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