Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.521
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. MUNICÍPIO. ADIMPLEMENTO DO CONTRATO NÃO COMPROVADO PELO ENTEPÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação ao art. 489 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os aspectos essenciais da disputa, expondo as razões do seu entendimento, mesmo que contrárias aos interesses da parte.
2. O 85, §§ 2º e 3º, do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
3. Agravo interno não provido.
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