Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.482
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
282/STF. NOVO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO REAJUSTE. CÁLCULO ATUARIAL NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 952/STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
INAPLICABILIDADE DO CDC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por administradora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que
reconheceu a índole abusiva do reajuste por faixa etária, afastando
o percentual de 108,63% nas mensalidades vincendas, sem fixar novo
parâmetro, e condenou a ré à restituição em dobro dos valores pagos
a maior.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. O reajuste deve ser determinado por cálculos atuariais, na fase
de cumprimento de sentença, para apurar percentual adequado e
razoável.
4. A aplicação do art. 42 do CDC foi indevida, pois o plano de saúde
em questão é de autogestão e, conforme a Súmula 608 do STJ, não se
submete às regras do CDC. Além disso, o reajuste por faixa etária,
amparado por cláusula contratual, gozava de presunção de legalidade
até ser declarado abusivo, não havendo conduta contrária à boa-fé
objetiva.
5. Agravo conhecido. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão,
provido.
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