Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.028.470

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA FUNDAMENTAÇÃO 182/STJ. DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a fundamento de inadmissibilidade adotado na origem, consistente na ausência de cotejo analítico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e suficiente ao fundamento utilizado para não conhecer do agravo em recurso especial, notadamente o óbice da divergência não comprovada pela ausência de demonstração do cotejo analítico. III. Razões de decidir 3. A Corte afirma que o agravante deve impugnar de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigem o III, do CPC, o art. 932, parágrafo único, I, do RISTJ, e a orientação art. 253, consolidada da Corte Especial, segundo a qual a decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único e exige enfrentamento integral. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à ausência de cotejo analítico caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a aplicação analógica da Súmula e impedindo o conhecimento do agravo em recurso 182/STJ especial. 5. A interposição do recurso especial pela alínea "c" exige do recorrente - além da comprovação da alegada divergência jurisprudencial, por meio da juntada dos precedentes favoráveis à tese defendida, com a devida certidão ou cópia dos paradigmas, autenticada ou de repositório oficial -, a comparação analítica dos acórdãos confrontados, nos termos dos artigos 1029, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, e 255, §1º, do Regimento Interno do STJ, o que não foi feito. 6. A dialeticidade recursal não se satisfaz com alegações genéricas, nem com reiterada defesa do mérito, sendo imprescindível que o recorrente rebata o fundamento objetivo utilizado para inadmitir o recurso especial. 7. A jurisprudência mencionada reforça que o momento adequado para impugnação plena da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, não sendo possível suprir a deficiência argumentativa por meio de agravo interno posterior. 8. Como as razões do agravo interno não apresentaram fatos novos nem argumentos capazes de desconstituir a decisão recorrida, impõe-se sua manutenção. IV. Dispositivo 9. Agravo interno desprovido.

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