Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.449
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por **GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A.** contra decisão do Superior Tribunal de Justiça
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
razão da incidência de óbices de admissibilidade, dentre os quais
deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento e
necessidade de reexame de provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresentou impugnação específica e suficiente para afastar todos os
fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da
dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar de forma específica, concreta e individualizada todos os
fundamentos da decisão agravada.
4. A decisão agravada baseou-se em fundamentos autônomos, como a
incidência das Súmulas 284/STF, 282/STF, 356/STF e 7/STJ, os quais
deveriam ser integralmente enfrentados pela parte agravante.
5. A agravante limitou-se a reiterar alegações genéricas quanto à
inaplicabilidade dos óbices apontados, sem infirmar especificamente
fundamentos essenciais da decisão, notadamente a ausência de
indicação do permissivo constitucional e a falta de
prequestionamento.
6. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo
suficiente para a manutenção da decisão agravada atrai a incidência
da Súmula 182/STJ.
7. A tentativa de rediscutir o mérito recursal, sem enfrentar os
óbices de admissibilidade, não supre o requisito da dialeticidade
recursal.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno não conhecido.
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