Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.241
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EM CONTA REMUNERADA. INAPLICABILIDADE DO CPC 833, X, DO CPC. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. CAUÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA 677 DO STJ. DEPÓSITO PARA FINS DE GARANTIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
2. O depósito para fins de garantia ou decorrente de bloqueio judicial não inibe os consectários da mora, devidos até a efetiva disponibilização dos recursos ao credor. Incidência do Tema 677 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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