Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.098
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE, OCORRÊNCIA DO DANO E DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, emitiu pronunciamento acerca da responsabilidade da agravante, da ocorrência do dano e do dever de indenizar pelos damos morais e estéticos.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de revisão dessas conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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