Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.068
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EQUIPARADO A FAMILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULA 83/STJ). ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável o agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula 83/STJ, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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