Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.701

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de ofensa a dispositivo legal, sem exposição clara e específica de como o acórdão recorrido teria contrariado a norma invocada, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso concreto, afirma a existência da relação jurídica e do dever de pagar, com base na promessa de compra e venda e no termo de inscrição e compromisso, bem como na ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.