Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.603
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PRECLUSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. PRETENSA AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CARTA MAGNA. INCABÍVEL NA VIA DO APELO NOBRE. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015 E AO ART. 1º DA LEI N. 12.016/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Incide a preclusão quanto à alegada afronta ao ars. 489 do CPC/2015, porque ausente impugnação específica, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada nesse ponto. 2. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 3. O Tribunal de origem não apreciou as teses de contrariedade ao art. 485, inciso IV, do CPC/2015 e ao art. 1º da Lei n. 12.016/2009, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que tenham sido opostos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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