Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.545

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 219 do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial desta Casa decidiu que, a partir das disposições da Lei 14.939/2024, é admissível a comprovação posterior da ocorrência de feriado local, inclusive quando se tratar de processos em curso. 3. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte, não havendo como afastar a intempestividade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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