Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.522

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, deixou de conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados e da inexistência de cotejo analítico apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial. 2. Razões recursais que se limitam a reiterar argumentos de mérito sem enfrentar de forma específica e direta o fundamento determinante da decisão agravada, qual seja, a deficiência de fundamentação do apelo extremo. 3. Ausência de impugnação específica que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.

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