Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.347
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E E AGRAVO NÃO CONHECIDO. 284/STF 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegada violação de dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil, da e da A parte agravante Lei n. 9.514/1997 Lei n. 11.791/2008. defende a autonomia da alienação fiduciária e sua subsistência mesmo após a prescrição da dívida garantida. Pugna pelo reconhecimento de prazo prescricional decenal para a consolidação da propriedade fiduciária e pela admissibilidade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: estabelecer se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade previstos na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando os dispositivos legais alegadamente violados não foram objeto de debate ou deliberação no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 282 do STF. 4. A menção genérica à sem a devida Lei n. 11.791/2008, fundamentação específica, enseja a incidência da Súmula 284 do STF, que exige clareza e objetividade na indicação da violação legal. 5. A análise da tese recursal depende do reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica e fundamentada aos fundamentos do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
7. Não se configura o prequestionamento necessário quando a parte não demonstra que o tema jurídico discutido foi efetivamente enfrentado na decisão recorrida, mesmo que implicitamente. 8. A tese recursal da parte agravante reproduz os argumentos anteriores, sem indicar de forma objetiva quais dispositivos legais foram contrariados pelo acórdão, nem como isso ocorreu. 9. A jurisprudência do STJ exige demonstração clara de que a controvérsia comporta apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não foi feito pela parte agravante.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo não conhecido.
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