Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.316

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão de intempestividade. 2. A parte agravante alegou que o Tribunal de origem certificou a tempestividade do recurso especial e que a mudança do sistema de intimação ocorreu sem prévia comunicação às partes. 3. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, permitindo nova análise dos pressupostos recursais pelo Superior Tribunal de Justiça, não estando vinculado à decisão de admissibilidade do Tribunal de origem. 4. A parte agravante foi intimada a comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, mas não apresentou documentos hábeis para afastar a intempestividade do recurso especial. 5. A mudança do sistema de intimação para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) não co nfigura, por si só, motivo para afastar a intempestividade do recurso especial, especialmente porque a intimação foi regularmente disponibilizada. Agravo interno improvido.

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