Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.244
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
em razão da ausência de impugnação específica a um dos fundamentos
da decisão de admissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula
7/STJ.
2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sejam eles
autônomos ou não, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. A ausência de impugnação específica à decisão monocrática do
agravo em recurso especial atrai a aplicação do óbice previsto na
Súmula 182 do STJ.
4. Agravo não conhecido.
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