Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.115
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Vargem Grande do Sul em face da decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença requerido pela ora Agravada.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso.
3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, por incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
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