Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.115

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Vargem Grande do Sul em face da decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença requerido pela ora Agravada. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, por incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.

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