Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.026.955

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO DE IMÓVEL NÃO DECLARADA/REGISTRADA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ART. 173, INCISO I, DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1.048/STJ. IRRELEVÂNCIA DA CIÊNCIA DO FISCO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.841.798/MG e n. 1.841.771/MG sob o rito dos repetitivos (Tema n. 1.048), firmou o entendimento de que, no ITCMD relativo a doação não declarada ao fisco estadual, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, considerado o fato gerador, nos termos dos arts. 144 e 173, inciso I, do CTN. Assentou, ainda, ser irrelevante para esse fim a data em que o fisco tomou conhecimento do fato gerador. 2. Incide sobre a espécie, portanto, a Súmula n. 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.