Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.875
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. MARCO INICIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL LOCAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o princípio da actio nata, a fluência do prazo prescricional contra a Fazenda Pública somente pode ter início com a efetiva lesão ou ameaça ao direito tutelado, momento a partir do qual é possível deduzir a pretensão reparatória em juízo. Prescrição não configurada. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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