Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.026.853

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES CIVIS FEDERAIS. ÍNDICE DE 28,86% (VINTE E OITO INTEIROS E OITENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO). LEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, cumprimento individual de sentença coletiva oriunda de Ação Civil Pública que assegura a incorporação do índice de 28,86% (vinte e oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) e o pagamento de parcelas em atraso a servidores civis federais, ativos, inativos e pensionistas. O Tribunal Regional deu provimento à apelação para reconhecer a legitimidade ativa e afastar a limitação territorial dos efeitos da sentença. 2. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. Na hipótese do autos, fundamento autônomo do acórdão recorrido - jurisprudência desta Corte no sentido de inexistir restrição territorial aos efeitos da sentença coletiva e de inexistir, no título executivo, limitação expressa - não impugnado pela recorrente, atraindo a Súmula n. 283 do STF. 4. A pretensão recursal voltada à revisão da interpretação do título executivo judicial demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.