Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.838
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE NULIDADE DE PATENTE. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DE
PATENTEABILIDADE. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à valoração do laudo
pericial e à revisão dos requisitos de patenteabilidade implica
reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, vedado pela
Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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