Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.026.741

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. INVIABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DE NOVO PLANO. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ANTERIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ E 282/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, ao fundamento da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e 282 do STF, em controvérsia relativa à legalidade de plano de recuperação judicial, alegado deságio sobre deságio e descumprimento de plano anteriormente homologado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante logrou demonstrar a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e 282 do STF, bem como se impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia relativa à abusividade de cláusulas do plano de recuperação judicial e à ocorrência de deságio sobre deságio demanda a revisão do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a assembleia geral de credores é soberana para deliberar acerca da viabilidade econômica do plano, cabendo ao Poder Judiciário o controle de legalidade, e não a revisão de sua conveniência econômica. 5. A análise do acórdão recorrido evidencia que os arts. 62 da Lei 11.101/2005 e 187 do Código Civil não foram objeto de debate pela Corte de origem, configurando ausência de prequestionamento, a teor da Súmula 282 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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