Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.637
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE ACOLHEU
PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS.
1.003 E 1.032 DO CC. INAPLICABILIDADE.
1. Execução de título
extrajudicial fundada em contrato de locação de imóvel, no bojo da
qual foi proferida decisão acolhendo parcialmente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
2. Não se aplicam os
prazos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC/2002 para a
responsabilização dos sócios, no caso de desconsideração da
personalidade jurídica. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso
especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.