Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.026.637

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CC. INAPLICABILIDADE. 1. Execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação de imóvel, no bojo da qual foi proferida decisão acolhendo parcialmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Não se aplicam os prazos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC/2002 para a responsabilização dos sócios, no caso de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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