Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.622
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. TERCEIRO INTERESSADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da litigância de má-fé e da distribuição dos ônus sucumbenciais, quando baseada na análise das circunstâncias do caso concreto, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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