Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.552
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de afronta do art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil e não foram opostos embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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