Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.543
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES LIMITADOS AO PRAZO DE AVISO PRÉVIO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO E PREJUDICADO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente os pontos relevantes, não caracterizada negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão dos critérios de lucros cessantes definidos pela origem demanda reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo analítico, prejudicado pela aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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