Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.026.436

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se houve adimplemento integral da Cédula de Produto Rural especialmente quanto ao repasse de valores excedentes da venda dos produtos , o que exige instrução probatória. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado mediante o cotejo analítico dos arestos e a comprovação da similitude fática, indicando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do § 1º, do art. 1.029, CPC/2015. 3. O recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar o dissídio jurisprudencial, pois não comprovou a necessária identidade jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma apontado. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.