Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.425
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CASO EM QUE O AGRAVANTE DEIXOU DE IMPUGNAR ESPECIFICADAMENTE FUDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatado que nas razões do agravo em recurso especial não houve impugnação, de forma especificada, de todos os fundamentos para não admissão do recurso especial, o agravo em recurso especial não merece conhecimento, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
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