Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.386
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, em especial da incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante alegou negativa indevida de seguimento ao recurso especial, omissão na análise de elementos essenciais ao pedido de justiça gratuita e violação aos arts. 489, 1.013 e 1.022 do CPC, além de erro na valoração jurídica dos fatos e provas. 3. A parte agravada sustentou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente a incidência da e Súmula 7/STJ, a tentativa de suprir tal ausência em sede de agravo interno. III. Razões de decidir 5. A parte agravante deve impugnar de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no III, do CPC e no parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do Regimento Interno do STJ. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ou a apresentação de argumentação genérica, impede o conhecimento do agravo interno, conforme jurisprudência consolidada do STJ e Súmula 182/STJ. 7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do recurso, em razão da preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para enfrentar os fundamentos da decisão agravada nas razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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