Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.369
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante preceitua o art. 373, I, do CPC/2015, o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito incumbe ao transportador, cabendo-lhe demonstrar a exclusividade dos transportes contratados e os valores pagos em todas as praças de pedágio existentes nas rotas de viagens empreendidas. Somente após essas comprovações pelo transportador caberá ao embarcador contratante demonstrar que adiantou valores correspondentes ao vale-pedágio, fatos impeditivos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 373, II).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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