Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.316
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA. ANULAÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou
negativa de prestação jurisdicional.
2. A análise a respeito da necessidade de dilação probatória é de
soberania das instâncias de origem, cuja revisão importa reexame de
matéria fática, vedado nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal
de Justiça.
3. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Revisão
inviável por demandar reexame do conjunto fático-probatório,
atraindo a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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