Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.246
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ENFRENTAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS. SUMULA 284 DO STF. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. SUMULA 7. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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