Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.198
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. SEGURO PRESTAMISTA. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE NA CADEIA DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SEGURADORA. INOVAÇÃO DO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta suficientemente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A Corte local reconheceu a responsabilidade da administradora de consórcio na cadeia de consumo e assentou que a tese de responsabilidade exclusiva da seguradora configurou inovação.
3. A revisão da conclusão quanto à extensão das obrigações da administradora, à dinâmica do seguro prestamista e à responsabilidade perante a consumidora demandaria reexame de fatos, provas e relação contratual, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.