Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.014
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA,
PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por estar o acórdão recorrido em conformidade com o Tema
1234, com aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC, por ausência de
prequestionamento do art. 405 do CPC, incidência das Súmulas 282 do
STF e 211 do STJ, e prejudicialidade da alínea c em razão dos óbices
da alínea a, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto
contra decisão que rejeitou objeção de não-executividade em execução
por quantia certa contra devedor insolvente.
3. A corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,
manteve a penhora e rejeitou os embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a impenhorabilidade
da pequena propriedade rural foi afastada em violação do art. 833,
VIII, do CPC; (ii) saber se houve violação do art. 405 do CPC quanto
à força probatória da certidão de oficial de justiça; (iii) saber
se o art. 4, II, da Lei n. 8.629/1993 impõe o reconhecimento da
pequena propriedade rural como impenhorável; (iv) saber se houve má
aplicação do art. 373, II, do CPC quanto ao ônus da prova; e (v)
saber se há divergência jurisprudencial sobre a força probatória da
certidão de oficial de justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido
alinhou-se ao Tema 1234 quanto ao ônus do executado em provar a
exploração familiar.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão da conclusão sobre
a exploração familiar demanda reexame de fatos e provas.
7. A divergência jurisprudencial fica prejudicada diante dos óbices
processuais que impedem o conhecimento pela alínea a.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido se encontra em conformidade com o Tema 1234 quanto
ao ônus do executado de provar a exploração familiar da pequena
propriedade rural. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar
pretensão que exige reexame de fatos e provas sobre a exploração
familiar e a força probatória da certidão de oficial de justiça. 3.
O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pelos óbices que impedem
o conhecimento do recurso pela alínea a.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 405, 833 e 1.022;
Lei n. 8.629/1993, art. 4.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula
n. 282; STJ, REsp n. 2.080.023/MG, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/11/2024; STJ, AREsp n.
2.703.306/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
20/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.298.369/RS, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025;
STJ, AREsp n. 2.830.036/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira,
Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, REsp n. 1.826.153/PR,
relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em
22/10/2025; STJ, REsp n. 2.069.535/SC, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025.
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