Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.991
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É deserto o recurso especial quando a parte, regularmente intimada para regularizar o preparo nos termos do § 2º, do CPC, não comprova art. 1.007, tempestivamente o recolhimento das custas. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os embargos de declaração opostos em desfavor da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie. Agravo interno improvido.
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