Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.979

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PASEP - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Evidenciado que no recurso especial a parte não indica com precisão quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, limitando-se a apontar genericamente divergência jurisprudencial sem o devido cotejo analítico, aplica-se o disposto no enunciado nº 284 da Súmula do STF. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial quando as alegações relativas à suposta divergência jurisprudencial são genéricas e superficiais, sem indicação efetiva dos dispositivos legais que teriam recebido interpretação divergente, de modo que a deficiência de fundamentação impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

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