Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.908

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, mas limitou-se a apresentar argumentação genérica, sem indicar especificamente os capítulos aptos a superar os óbices levantados. 3. A parte agravada não se manifestou, conforme previsto no § 2º, do Código de Processo Civil. art. 1.021, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo do Código de Processo Civil. art. 1.042 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ou a apresentação de argumentação genérica, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. No caso concreto, a parte agravante não apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir os argumentos da decisão impugnada, limitando-se a alegações genéricas sobre a admissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.

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