Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.710

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTÉM DECISÃO LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não é cabível contra acórdão que mantém ou reforma decisão liminar ou antecipatória de tutela, haja vista a natureza precária de tal provimento, que não encerra um juízo definitivo de mérito sobre a controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF. 2. A alteração das conclusões da instância ordinária quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC) demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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