Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.693
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NO ACÓRDÃO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação anulatória de acordo extrajudicial cumulada com indenização por danos materiais e morais, reintegração de posse, obrigação de fazer e tutela de evidência. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a anulabilidade do acordo por coação, determinou a restituição do imóvel, condenou ao pagamento de R$ 9.238,00 com Selic desde 12/4/2019, julgou improcedente a reconvenção e fixou sucumbência recíproca com honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento às apelações e majorou os honorários do segundo apelante para 11%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões no acórdão e nos embargos de declaração quanto aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se o acordo posterior é apenas confirmatório, sem ânimo inequívoco de novar, nos termos do art. 361 do CC; (iii) saber se houve omissão no exame do pedido reconvencional de danos morais, à luz dos arts. 343 do CPC e 186 do CC; (iv) saber se era devida a majoração de honorários recursais, conforme o art. 85, § 11, do CPC; e (v) saber se houve tratamento adequado da questão prejudicial incidental, nos termos do art. 503, §§ 1º e 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Configura violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal, mesmo após embargos de declaração, deixa de enfrentar questões relevantes e capazes, em tese, de infirmar a conclusão do julgado, como: aplicação do art. 361 do CC, análise autônoma do pedido reconvencional de danos morais e majoração dos honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC. Nula a prestação jurisdicional, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos e o retorno dos autos para novo julgamento, restando prejudicada a apreciação das demais teses de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Há negativa de prestação jurisdicional quando persistem omissões, após embargos de declaração, sobre questões relevantes, incidindo os arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. Anula-se o acórdão dos embargos de declaração e determinam-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para enfrentamento das omissões: aplicação do art. 361 do CC, exame do pedido reconvencional de danos morais e majoração dos honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 343, 489, § 1º, IV, 503, §§ 1º e 2º, e 1.022, II; CC, arts. 186 e 361; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada:
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