Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.683
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento ao recurso especial da insurgente,
afastando a tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando
o teor da Súmula 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que
ensejaram na condenação ao pagamento de aluguéis demandaria reexame
do contexto fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o
óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o
conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de
origem que condenou o demandado ao pagamento de aluguéis.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões da instância ordinária acerca da
ocorrência de rescisão do contrato de locação e do dever de pagar os
aluguéis vencidos exigiria o revolvimento das premissas fáticas
adotadas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame
de matéria fático-probatória em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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