Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.682
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO.
PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento ao recurso especial, em
controvérsia sobre suposta nulidade do acórdão recorrido e o
indeferimento da gratuidade de justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) reconhecer a preclusão sobre
capítulo da decisão agravada que não foi objeto de impugnação
específica; e (ii) saber se o exame do pedido de concessão da
gratuidade de justiça demanda o reexame do conjunto
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada.
4. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui
presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante
dos elementos constantes dos autos, especialmente quando a parte,
intimada a comprovar sua condição econômica, apresenta documentação
considerada insuficiente pelas instâncias ordinárias.
5. A alteração da conclusão do tribunal de origem acerca da
inaptidão dos documentos juntados para demonstrar a incapacidade
financeira afirmada exige nova apreciação do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial
ante o óbice da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno conhecido e desprovido.
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